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sexta-feira, 27 de abril de 2012

Pet shop - quando o pior acontece

Levar cães para banho e tosa em pet shops é um comportamento mais do que comum hoje em dia. É quase uma obrigação para quem tem cães com pelagem longa ou difícil de cuidar.
Esse também era o caso de Astro, um Shih-Tzu de apenas seis meses da empresária Luana Custódio, de São Paulo. “Normalmente cuidava dele em casa, mas levava para um pet shop na Zona Leste da capital para uma tosa higiênica”, conta.
Não era a primeira vez de Astro neste pet shop quando Luana recebeu uma ligação de que deveria voltar rapidamente até o local. Quando chegou logo recebeu a notícia: “me avisaram que ele estava morto. Astro nunca teve nenhum problema de saúde e tem pedigree. Não conseguia entender o que estava acontecendo”, lembra ainda com tom de tristeza.

A necropsia foi solicitada pela veterinária responsável pelo pet shop onde Astro foi tomar banho. Quando consultada por Luana, a profissional afirmou que o bicho já estava morto quando entrou em seu consultório. Inconsolável, Luana agora tenta entrar em um acordo com os donos do local. “Nada vai trazer Astro de volta. Mas se há algo errado sendo feito dentro dos pet shops, quero lutar para que isso não se repita com outros cachorros.”

O problema se repete

Pet shops são responsáveis legais pelos cachorros que atendem.
Casos como de Astro, infelizmente, têm sido frequentes. É o que conta o veterinário Rodrigo Ceretta, especializado em anatomia patológica e responsável pela necropsia do bicho. “Alguns estudos mostram que muitas vezes o cão era um doente silencioso. Mas há raros casos de excitação extrema onde o animal, pelo seu temperamento muito agitado e inquieto, pode vir a óbito mesmo sendo saudável. Ou ainda casos de internação ou excesso de calor, que também podem levar à morte”, explica. No caso de Astro, a necropsia não revelou nenhum de tipo de doença ou maus-tratos. O cãozinho morreu por alterações pulmonares e insuficiência cardiorrespiratória.
Quem vive uma situação como a de Luana tem direito a ser indenizado por danos materiais, ou seja, por todas as despesas que tiver feito em decorrência do evento, como: exames, sepultamento ou cremação. Além disso, a advogada Denise Grecco afirma que o cliente pode se indenizado por danos morais. “Por conta do sofrimento que a morte do animal de estimação provoca.” E segundo o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), mesmo se a morte não foi culpa do pet shop, o prestador de serviço é responsável pelo bem-estar do bicho e também se ele vier a falecer durante um atendimento.

Como previnir

Para quem está assustado com essas informações, a advogada Denise Grecco recomenda que sempre se procure referências do pet shop antes de usar os serviços, que se peça nota fiscal, verifique a qualidade dos produtos utilizados e, se possível, acompanhe todo o processo pelo menos uma vez. “Como todo pet shop tem que ter um veterinário responsável, em casos de falecimento o dono do animal pode denunciá-lo ao Conselho Regional de Medicina Veterinária para que sua responsabilidade seja apurada. Aliás, se o local não tem um veterinário responsável: fuja!”

Por: Renata Faggion
Fonte: Canina Blog

Beijos e abraços da Mariana e Lambeijocas da Mel :D

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